No presente conteúdo, apresentaremos um panorama abrangente das 10 principais responsabilidades dos inquilinos na locação. Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre os direitos e deveres dos inquilinos.
Para ter uma experiência bem-sucedida ao alugar um imóvel, é essencial conhecer e compreender os direitos e deveres do inquilino. Ao fazer isso, ambas as partes envolvidas na locação podem cumprir suas obrigações sem conflitos desnecessários.
Com base na Lei das Locações, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, e no contrato firmado entre as partes, são estabelecidos os direitos e deveres que regem a relação entre o locador e o locatário.
O que são direitos e deveres do inquilino?
Os direitos e deveres são as ações e comportamentos que as partes envolvidas devem cumprir no contexto da locação.
No caso dos inquilinos, os direitos referem-se ao que eles podem exigir do locador. Por outro lado, os deveres dizem respeito à forma como o inquilino deve se comportar.
Na prática, os direitos de um correspondem aos deveres do outro. Um exemplo simples seria o dever do proprietário de entregar as chaves para o início da locação, enquanto o inquilino tem o direito de recebê-las.
A Lei das Locações, ou Lei do Inquilinato, foi criada para definir as diretrizes dessa relação. Ela estabelece dois tipos de normas:
Normas que podem ser adaptadas por meio de cláusulas contratuais personalizadas, desde que não violem a legislação existente. Um exemplo disso é a obrigação do pagamento do IPTU, que geralmente é de responsabilidade do proprietário, mas pode ser acordada entre as partes para que seja dever do inquilino.
Normas que não podem ser objeto de acordo e devem seguir estritamente o que está previsto na lei. Por exemplo, um locador só pode exigir uma das garantias de aluguel, e isso não pode ser alterado por meio de acordo entre as partes.
Portanto, é altamente recomendável contar sempre com uma imobiliária de confiança para lidar com a elaboração e interpretação do contrato de locação. Mesmo quando a legislação já prevê vários pontos, é o contrato que dá a segurança necessária para proteger os interesses de ambas as partes.
Direitos e deveres do inquilino que você precisa conhecer
Preferência de compra do imóvel: Como inquilino, você tem o direito de ser notificado pelo locador caso ele decida vender o imóvel. Dessa forma, é oferecido um prazo de 30 dias para que você decida se deseja exercer o direito de preferência e comprar o imóvel. Essa garantia permite que você iguale propostas de compra e tenha a oportunidade de adquirir a propriedade.
Receber o imóvel em boas condições: ao iniciar a locação, é direito seu receber o imóvel em boas condições, pronto para ser utilizado para fins comerciais ou residenciais. Além disso, é dever do locador realizar os reparos necessários caso sejam identificados problemas anteriores à locação.
Entregar o imóvel nas mesmas condições: da mesma forma que recebeu o imóvel em boas condições, é dever do inquilino entregá-lo nas mesmas condições em que o encontrou, exceto pelos desgastes naturais pelo uso ao longo do tempo. Por exemplo, é esperado que um telhado fique um pouco mais desgastado devido às chuvas, mas quebrar uma janela não é considerado um desgaste natural.
Permitir as vistorias agendadas: O locador tem o direito de realizar vistorias no imóvel, desde que previamente agendadas com o inquilino. Portanto, é seu dever como locatário permitir essas visitas, desde que o agendamento seja feito com antecedência razoável.
Pagar o aluguel na data do vencimento: O pagamento do aluguel, juntamente com outras obrigações financeiras estabelecidas no contrato, é seu dever como inquilino. Enquanto o locador oferece o uso do imóvel, o pagamento pontual do aluguel é a principal contraprestação esperada.
Pagar os encargos da propriedade: Taxas e impostos associados ao imóvel são normalmente de responsabilidade do locador, a menos que o contrato estabeleça o contrário. É comum que os encargos sejam transferidos para o inquilino, desde que isso esteja em conformidade com a legislação aplicável.
Reparar danos causados ao imóvel: Caso ocorram danos causados por você ou por pessoas autorizadas por você a entrar no imóvel alugado, é seu dever repará-los imediatamente. Nesses casos, o locador não é responsável pelos danos.
Manter as condições do imóvel: No entanto, se os danos forem resultado do envelhecimento natural do imóvel, cabe ao locador realizar os reparos. Problemas como fiação elétrica, telhado e infiltração são exemplos de situações em que o locador é responsável pelos reparos, pois ocorrem naturalmente com o tempo, sem que você tenha contribuído para o dano.
Uso exclusivo do imóvel durante o período do contrato: Ao alugar um imóvel por meio de um contrato de duração determinada, o proprietário não pode exigir o seu retorno antes do prazo estabelecido. Há exceções, como infrações contratuais cometidas por você ou a necessidade comprovada de uso pessoal do proprietário, quando este não possui outra propriedade. No entanto, tais casos precisam ser adequadamente fundamentados.
Pagamento proporcional à rescisão antecipada: Caso você deseje cancelar o contrato de aluguel antes do prazo determinado, é seu dever pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. Você tem o direito de que esse cálculo leve em consideração apenas o tempo restante para o término da locação.
Divisão das despesas do condomínio
De acordo com a legislação, os gastos extraordinários do condomínio são de responsabilidade do locador. Essas despesas estão relacionadas a melhorias estruturais do imóvel. Em contrapartida, o inquilino geralmente paga a taxa condominial regularmente todos os meses, enquanto o proprietário assume os custos adicionais relacionados a obras e projetos que beneficiem o edifício e a propriedade.
Conhecer os direitos e deveres dos inquilinos é essencial para estabelecer uma relação harmoniosa com o locador e garantir uma experiência de locação proveitosa. Ao cumprir suas responsabilidades e exigir seus direitos, você estará agindo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei das Locações. (SAIBA MAIS)